COPA DO BRASIL DE 2008
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação
Art. 1o. – A Copa do Brasil, edição de 2008, doravante denominada
simplesmente Copa, será disputada pelos 64 clubes identificados no
Artigo 3°, os
quais obtiveram classificação para a competição segundo os critérios
técnicos
definidos no Artigo 2º.
Parágrafo Único – A Copa reporta-se ao Regulamento Geral das
Competições Coordenadas pela CBF (RGC), o qual trata de assuntos de
aplicação
comum às diversas competições e, assim, não constantes do presente
Regulamento
Específico da Competição (REC).
Art. 2o. – São os seguintes os critérios técnicos de participação
dos 64 clubes
na Copa:
I – Participarão da Copa os 54 clubes oriundos dos certames
estaduais e
do Distrito Federal disputados em 2007, obedecida a seguinte
distribuição de vagas
por estado/DF, considerando-se o Ranking Nacional de Federações (RNF),
atualizado em dezembro de 2007:
a) três vagas para os estados posicionados de 1 a 5 no Ranking;
b) duas vagas para os estados/DF posicionados de 6 à 22 no Ranking;
c) uma vaga para os estados posicionados de 23 à 27 no Ranking.
II – Participarão da Copa os 10 primeiros clubes posicionados no
Ranking Nacional de Clubes (RNC), atualizado em dezembro de 2007,
uma vez
excluídos os clubes que disputarão a Copa Libertadores de 2008,
promovida pela
Confederação Sulamericana de Futebol, e os 54 clubes oriundos dos
certames
estaduais/DF, a que se refere o inciso I.
III – Os clubes representantes dos estados e do Distrito Federal são
necessariamente os primeiros classificados nos respectivos
campeonatos
estaduais/DF da temporada de 2007, segundo a ordem de classificação
de cada
competição.
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IV – Nos estados/DF com mais de uma vaga na Copa, o vencedor de
uma outra competição oficial da federação, do tipo Torneio Seletivo,
também
realizada em 2007, ocupará uma das vagas, quando prevista essa
situação em
regulamento e formalmente aprovada em reunião do Conselho Técnico da
Primeira
Divisão do Campeonato Estadual.
Parágrafo único - Para efeito de definição dos 64 clubes
participantes da
Copa, ao grupo dos 54 clubes, oriundos das competições estaduais e
DF,
corresponde a primeira chamada; ao grupo dos 10 clubes oriundos do
RNC
corresponde a segunda chamada.
Art. 3o. – A Copa será disputada pelos clubes relacionados abaixo:
a) Grupo I - Oriundos das Competições Estaduais e DF:
1. Clube Atlético Bragantino SP
2. Clube Atlético Juventus SP
3. São Caetano Futebol Ltda SP
4. Botafogo de Futebol e Regatas RJ
5. Madureira Esporte Clube RJ
6. Volta Redonda Futebol Clube RJ
7. Esporte Clube Juventude RS
8. Grêmio Football Portoalegrense RS
9. Sport Club ULBRA RS
10. Clube Atlético Mineiro MG
11. Esporte Clube Democrata MG
12. Ituiutaba Esporte Clube MG
13. Atlético Clube Paranavaí PR
14. Paraná Clube PR
15. Roma Esporte Apucarana PR
16. Central Sport Club PE
17. Sport Club do Recife PE
18. Esporte Clube Bahia S/A BA
19. Vitória S/A BA
20. Atlético Clube Goianiense GO
21. Goiás Esporte Clube GO
22. Associação Chapecoense Kindermann/Mastervet SC
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23. Criciúma Esporte Clube SC
24. Associação Desportiva Recreativa Cultural ICASA CE
25. Fortaleza Esporte Clube CE
26 Clube do Remo PA
27. Tuna Luso Brasileira PA
28. ABC Futebol Clube RN
29. Associação Cultural Esporte Clube Baraúnas RN
30. Associação Atlética Coruripe AL
31. Sport Club Corinthians Alagoano AL
32. Brasiliense Futebol Clube DF
33. Clube Esportivo Guará DF
34. Associação Jaguaré Esporte Clube ES
35. Centro de Futebol Linhares ES
36. Maranhão Atlético Clube MA
37. Sociedade Imperatriz de Desportos MA
38. Nacional Futebol Clube PB
39. Souza Esporte Clube PB
40. Centro Esportivo Nova Esperança - CENE MS
41. Esporte Clube Águia Negra MS
42. Nacional Fast Clube AM
43. Nacional Futebol Clube AM
44. América Futebol Clube SE
45. Associação Olímpica de Itabaiana SE
46. Barras Futebol Clube PI
47. River Atlético Clube PI
48. Cacerense Esporte Clube Ltda MT
49. Grêmio Esportivo de Jaciara. MT
50. Rio Branco Football Club AC
51. Sport Club Ulbra Ji-Paraná RO
52. Palmas Futebol e Regatas TO
53. Trem Desportivo Clube AP
54 Atlético Roraima Clube RR
Observação: Os clubes estão relacionados segundo o RNF, dentro de
cada estado, em ordem alfabética.
Emissão: 17/12/07
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b) Grupo II - Oriundos do Ranking Nacional de Clubes:
1. Sport Club Corinthians Paulista SP
2. Club de Regatas Vasco da Gama RJ
3. Sociedade Esportiva Palmeiras SP
4. Sport Club Internacional RS
5. Guarani Futebol Clube SP
6. Coritiba Football Club PR
7. Associação Portuguesa de Desportos SP
8. Clube Atlético Paranaense PR
9. Santa Cruz Futebol Clube PE
10. Clube Náutico Capibaribe PE
Observação:
a) Os clubes estão ordenados segundo a sua posição no RNC, já
excluídos
os que estarão na Libertadores (observação (b)) e os oriundos dos
estaduais (grupo I)
b) Não considerados no RNC os clubes São Paulo/SP, Santos/SP,
Flamengo/RJ, Cruzeiro/MG e o Fluminense/RJ, os quais disputarão a
Copa Libertadores de 2008.
CAPÍTULO II
Dos Troféus e Títulos
Art. 4o. – Ao clube vencedor será atribuído o título de Campeão da
Copa do
Brasil e ao segundo colocado o de Vice-Campeão da Copa do Brasil.
§ 1° - O clube que conquistar o título de campeão da Copa do Brasil
receberá
uma réplica do troféu e 50 medalhas douradas para seus atletas e
comissão técnica;
o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas para seus
atletas e comissão
técnica.
§ 2° - A Diretoria de Competições (DCO) publicará oportunamente as
diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas, no gramado, na
partida final da
competição.
Emissão: 17/12/07
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§ 3° - A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu e das
medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice.
§ 4° - A CBF poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra
denominação para o troféu do campeão da Copa do Brasil, através de
contrato com
um patrocinador específico, cuja alteração não poderá ocorrer após a
Copa já ter
sido iniciada.
Art. 5o. – O troféu representativo da Copa denomina-se “Troféu Copa
do
Brasil”, cuja posse será assegurada ao clube campeão.
Art. 6o. – O clube campeão da Copa do Brasil de 2008 terá vaga
assegurada
na Copa Libertadores de 2009.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 7o – Somente poderão participar da primeira rodada da Copa,
isto é, da
primeira participação de cada clube, os atletas profissionais que
tenham seus
contratos registrados na Diretoria de Registro e Transferência da
CBF (DRT) e
cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado
por aquele
departamento até o último dia útil que seja véspera de partida e os
atletas não
profissionais cujos nomes constem do BID até as mesmas datas.
Parágrafo único – Os registros de contratos de atletas para a Copa
serão
processados eletronicamente, através do DURT-E e publicados no
BID-E, devendo
ser observado todo o capítulo III do RGC para as novas condições de
processamento
e registro dos contratos, adotadas pela CBF.
Art. 8° - Após a realização da primeira participação de cada clube,
somente
poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do
BID publicado
até o último dia útil anterior ao da realização de cada partida.
Art. 9° - Novos contratos de atletas para utilização na Copa poderão
ser
registrados até 06/05/08, portanto antes da 4ª Fase da Copa (Quartas
de Final).
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Emissão: 17/12/07
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Art. 10 – A Copa será disputada em seis fases, de acordo com
disposto neste
capítulo, no sistema de eliminatórias simples, em cada fase, em
partidas de ida e
volta, por fase.
Art. 11 – O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final
das
duas partidas em disputa, dentro do próprio grupo, em cada fase,
estará classificado
para compor os grupos das fases seguintes, de acordo com o previsto
neste capítulo.
Art. 12 – Nas primeira e segunda fases, caso o clube visitante vença
a
primeira partida por dois gols ou mais de diferença, estará
automaticamente
classificado, sem a necessidade da realização da partida de volta.
Art. 13 – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto.
Art. 14 – Os 64 clubes participantes da primeira fase serão
distribuídos em 32
grupos, compostos de dois clubes cada, conforme abaixo
identificados:
Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4
Corinthians
Barras
SP
PI
Fortaleza
América
CE
SE
Goiás
Cacerense
GO
MT
Santa Cruz
Fast Clube
PE
AM
Grupo 5 Grupo 6 Grupo 7 Grupo 8
Grêmio
Jaciara
RS
MT
Atlético
Ituiutaba
GO
MG
Coritiba
Tuna Luso
PR
PA
S. Caetano
Maranhão
SP
MA
Grupo 9 Grupo 10 Grupo 11 Grupo 12
Botafogo
Rio Branco
RJ
AC
River
Jaguaré
PI
ES
Portuguesa
ULBRA JP
SP
RO
V. Redonda
Roma
CE
PR
Grupo 13 Grupo 14 Grupo 15 Grupo 16
Atlético
Palmas
MG
TO
Nacional
Guará
AM
DF
Náutico
Atlético
PE
RR
Juventus
Coruripe
SP
AL
Grupo 17 Grupo 18 Grupo 19 Grupo 20
Palmeiras
CENE
SP
MS
Remo
Central
PA
PE
Sport
Imperatriz
PE
MA
Brasiliense
ULBRA
DF
RS
Emissão: 17/12/07
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Grupo 21 Grupo 22 Grupo 23 Grupo 24
Internacional
Nacional
RS
PB
Guarani
Chapecoense
SP
SC
Vitória
Souza
BA
PB
Paraná
Trem
PR
AP
Grupo 25 Grupo 26 Grupo 27 Grupo 28
Vasco
Itabaiana
RJ
SE
Bragantino
Democrata
SP
MG
Bahia
ICASA
BA
CE
Criciúma
Baraúnas
SC
RN
Grupo 29 Grupo 30 Grupo 31 Grupo 32
Atlético
Corinthians
PR
AL
Paranavaí
Águia Negra
PR
MS
Juventude
Linhares
RS
ES
ABC
Madureira
RN
RJ
Art. 15 – Os 32 clubes classificados na primeira fase participarão
da segunda
fase (Décima-Sextas de Final), em grupos de dois, conforme abaixo
identificados:
Grupo 33 Grupo 34 Grupo 35 Grupo 36
Vencedores
Gr. 1 x Gr. 2
Vencedores
Gr. 3 x Gr. 4
Vencedores
Gr. 5 x Gr. 6
Vencedores
Gr. 7 x Gr. 8
Grupo 37 Grupo 38 Grupo 39 Grupo 40
Vencedores
Gr. 9 x Gr. 10
Vencedores
Gr.11 x Gr.12
Vencedores
Gr.13 x Gr. 14
Vencedores
Gr.15 x Gr.16
Grupo 41 Grupo 42 Grupo 43 Grupo 44
Vencedores
Gr.17 x Gr.18
Vencedores
Gr.19 x Gr.20
Vencedores
Gr.21 x Gr.22
Vencedores
Gr.23 x Gr.24
Grupo 45 Grupo 46 Grupo 47 Grupo 48
Vencedores
Gr.25 x Gr.26
Vencedores
Gr.27 x Gr.28
Vencedores
Gr.29 x Gr.30
Vencedores
Gr.31 x Gr.32
Art. 16 – Os 16 clubes classificados na segunda fase participarão da
terceira
fase (Oitavas de Final), em grupos de dois, conforme abaixo
identificados:
Grupo 49 Grupo 50 Grupo 51 Grupo 52
Vencedores
Gr.33 x Gr.34
Vencedores
Gr.35 x Gr.36
Vencedores
Gr.37 x Gr.38
Vencedores
Gr.39 x Gr.40
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Grupo 53 Grupo 54 Grupo 55 Grupo 56
Vencedores
Gr.41 x Gr.42
Vencedores
Gr.43 x Gr.44
Vencedores
Gr.45 x Gr.46
Vencedores
Gr.47 x Gr.48
Art. 17 – Os oito clubes classificados na terceira fase participarão
da quarta
fase (Quartas de Final), em grupos de dois, conforme abaixo
identificados:
Grupo 57 Grupo 58 Grupo 59 Grupo 60
Vencedores
Gr.49 x Gr.50
Vencedores
Gr.51 x Gr.52
Vencedores
Gr.53 x Gr.54
Vencedores
Gr.55 x Gr.56
Art. 18 – Os quatro clubes classificados na quarta fase participarão
da quinta
fase (Semifinal), em grupos de dois, conforme abaixo identificados:
Grupo 61 Grupo 62
Vencedores
Gr.57 x Gr.58
Vencedores
Gr.59 x Gr.60
Art. 19 – Os dois clubes classificados na quinta fase participarão
da sexta fase
(Final), em um grupo, conforme abaixo identificados:
Grupo 63
Vencedores
Gr.61 x Gr.62
Art. 20 – Os critérios de desempate, quando houver igualdade em
pontos
ganhos ao final das duas partidas de cada grupo, em cada fase, serão
os seguintes,
aplicáveis à fase, nessa ordem:
1o) maior saldo de gols
2o) maior número de gols pró consignados nas partidas em que o
mando de campo for do clube adversário;
3o) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela
International Board.
§ 1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada
10
minutos após o término da partida.
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§ 2º - Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas
no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado
o item 2º do
presente artigo, para efeito de desempate.
Art. 21 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube
colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.
§ 1º - Para as primeira e segunda fases, o mando de campo da partida
de volta, em cada grupo, pertencerá ao clube melhor posicionado no
RNC.
§ 2º - Para as demais fases, os mandos de campo serão determinados
através de sorteio, a ser realizado pela DCO, para cada fase, não
sendo permitido
acordo entre clubes para a não realização do sorteio.
CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras
Art. 22 – Nas primeira e segunda fases, apenas nos casos em que
ocorrer
somente uma partida, a renda líquida será dividida, após deduzidas
as despesas da
renda bruta, como se segue:
a) 60% (sessenta por cento) para o clube vencedor e 40% (quarenta
por
cento) para o clube perdedor.
b) 50% (cinqüenta por cento) para cada clube, em caso de empate.
§ 1º - Em ocorrendo duas partidas, ou seja, não ocorrendo a
desclassificação
do clube mandante na primeira partida, as rendas líquidas
pertencerão à cada clube
mandante.
§ 2º - A responsabilidade pela emissão dos ingressos será do clube
mandante,
sob a supervisão da federação local.
Art. 23 – A partir da terceira fase, inclusive, as rendas líquidas
das partidas
serão do clube mandante.
§ 1º - Os preços dos ingressos serão definidos pelos clubes
mandantes,
observadas as disposições legais do estado e do município sobre
meias entradas.
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§ 2º - Não será permitida a realização de jogos com portões abertos
ao
público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em casos de nova
realização de
jogos ou sua complementação, conforme estabelece o RGC e em casos de
cumprimento de decisão da justiça desportiva.
Art. 24 – Deverão ser descontados dos borderôs das partidas para
efeito de
seguros, as importâncias previstas nos parágrafos 1º e 2º do
presente artigo.
§ 1º - De cada ingresso vendido deverão ser descontados R$ 0,15
(quinze
centavos), referentes ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de
Público Pagante,
abaixo definido.
a) Seguradora: Companhia Excelsior de Seguros
b) Capital segurado:
1. Por morte acidental proveniente de ocorrência no interior do
estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2. Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência
no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Observação.: para detalhamento das condições do seguro, vide os
correspondentes documentos do contrato e afins.
§ 2º – Da renda das partidas deverá ser deduzida a importância de R$
47,20
(quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio
relativo ao Seguro de
Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da
partida.
§ 3º – As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores
deste artigo
deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os
respectivos Boletins
Financeiros (borderôs) das partidas.
Art. 25 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao
INSS, a
federação responsável poderá ser impedida de realizar jogos do
campeonato no seu
estado, até que venha a proceder o recolhimento.
Art. 26 – As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão
descontadas da renda das partidas e os correspondentes pagamentos
serão efetuados
diretamente pelas federações.
Emissão: 12/12/07
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Art. 27 – Os clubes farão jus, além das rendas de bilheteria, aos
seguintes
benefícios de ordem financeira:
a) Quotas de participação por fase disputada, conforme tabela a ser
encaminhada pela DCO às federações para repasse aos seus clubes
filiados.
b) Passagens aéreas para delegações, limitadas a 23 pessoas;
c) Abono para despesas de hospedagem, quando visitante, no valor de
R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único – Não haverá nenhum outro tipo de benefício
financeiro a
ser passado aos clubes por sua participação na Copa.
Art. 28 - A DCO baixará instruções no sentido de regulamentar os
convênios
existentes ou que venham a existir entre as federações e os governos
estaduais e/ou
municipais, no tocante a troca de notas fiscais ou outros do gênero
por ingressos
para as partidas da Copa.
Art. 29 – As federações em cujos territórios forem realizadas as
partidas não
poderão efetuar quaisquer descontos nos borderôs, salvo o disposto
no RGC e os
constantes deste regulamento.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 30 – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em
estádios que
obedecerem a capacidade de público conforme definido abaixo.
I - Até a quarta fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida;
II - Para as partidas da fase semifinal e final os estádios deverão
ter a
capacidade mínima de 15.000 espectadores sentados e sistema de
iluminação
adequado para partidas noturnas.
Art. 31 – Todos os estádios utilizados na Copa deverão obedecer às
normas de
segurança e higiene exigidas pela legislação federal, pela CBF e,
particularmente,
pela Lei 10.671 de 15/05/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor).
Emissão: 12/12/07
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Art. 32 – No caso do estádio normalmente utilizado por um clube não
atender
ao prescrito nos Art. 30, inciso II e no Art. 31 do presente
regulamento, este clube
deverá indicar um outro estádio, em prazo não inferior à 30 dias, o
qual atenda ao
exigido para a realização de suas partidas.
Art. 33 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da
jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em
situações
excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o RGC.
Art. 34 – Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer
se
publicadas pela DCO em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da
programação
da partida em foco, ainda que o clube interessado o faça de forma
condicional, dada
a possibilidade de sua classificação ou não para as fases seguintes
da Copa.
§ 1º - As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício
dirigida à DCO, para a sua análise e aprovação, dele constando às
razões alegadas
para a modificação.
§ 2º - Em nenhuma hipótese haverá inversão do mando de campo.
Art. 35 – A DCO expedirá as instruções complementares que se fizerem
necessárias à execução deste regulamento.
Art. 36 – Quaisquer dos estádios indicados para sediar a Copa
poderão ser
submetidos à inspeção prévia pela DCO.
Art. 37 – Para a última partida da fase final, a DCO baixará
instruções
específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas.
Art. 38 – A bola a ser utilizada na competição será da marca NIKE.
Art. 39 – Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos
pela
DCO.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2007.
Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor de Competições
Emissão: 12/12/07
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REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COPA DO BRASIL 2008
ANEXO I – GLOSSÁRIO
• BID – Boletim Informativo Diário
• BID-E – Boletim Informativo diário Eletrônico
• CBF – Confederação Brasileira de Futebol
• DCO – Diretoria de Competições da CBF
• DRT – Diretoria de Registro e Tranferência da CBF
• DURT-E – Documento Único de Registro e Transferência Eletrônico
• REC – Regulamento Específico da Competição
• RGC – Regulamento Geral das Competições
• RNC – Ranking Nacional de Clubes
• RNF – Ranking Nacional de Federações