Campeonato  Baiano  de  Futebol  Profissional - 1ª Divisão - Edição  2008

 

A partir desta data começa a correr o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para o seu início, incluindo o período destinado ao recebimento de sugestões dos torcedores, sobre o presente regulamento, de acordo o que determina o Art. 9º e seus Parágrafos, da Lei Federal nº 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).

 

§               Confira tabela conciliada, com clubes aproveitando a mesma viagem e realizando 02 jogos, visando redução de custos;

 

§               Conciliada também, em estádios que sediam 02 (dois) clubes;

 

§               Conciliada para não haver jogos no período do carnaval, micaretas e festas religiosas em Municípios que sediam jogos;

 

§               Conciliada para que a maioria dos clubes do interior, enfrentem em pelo menos um domingo, em seu mando de campo, um jogo contra Bahia ou Vitória;

 

§               Conciliada para que os clássicos sejam realizados em uma mesma data, jogos de ida acontecerão dia 10/02 (Domingo), e jogos de volta dia 24/02 (Domingo);

 

§               Conciliada para que em todas as rodadas da fase classificatória, aconteçam jogos em Salvador, com exceção apenas do dia 03/02 (Carnaval);

 

§               Conciliada também com os jogos dos nossos representantes na Copa do Brasil 2008;

 

§               Para os Estádios que são Mandos de Campo dos Clubes (Atlético, Juazeiro e Poções), foi estabelecido um prazo, impreterivelmente até 10 de dezembro de 2007, para que a Iluminação Artificial seja regularizada. Caso os problemas nos refletores sejam solucionados, os Jogos programados para estas Praças Esportivas, serão alteradas para: Domingo às 16:00h e demais dias da semana às 20:30hs;

 

§               A publicação deste Regulamento respeita o já mencionado prazo, considerando o Calendário fixado pela Confederação Brasileira de Futebol para o ano de 2008, sem prejuízo das ingerências que a FEDERAÇÃO BAHIANA DE FUTEBOL fará junto à mesma, para iniciar o Campeonato Baiano no dia 10 de janeiro do ano vindouro;

 

 

 

Salvador, 10 de novembro de 2007

 

 

 

Ednaldo Rodrigues Gomes                                  José Carlos Santos de Oliveira

          Presidente                                                             Departamento Técnico

 

 

REGULAMENTO

DO  CAMPEONATO  BAIANO  DE  FUTEBOL  PROFISSIONAL

 

Primeira Divisão - Categoria de Profissionais

Edição - 2008

 

 

CAPÍTULO I

 

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º- O Campeonato Baiano de Futebol, Categoria de Profissionais da Primeira Divisão, será promovido pela Federação Bahiana de Futebol (FBF) na conformidade deste Regulamento.

 

Parágrafo Único – Todos os dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao Futebol Profissional no país e hierarquicamente superiores ao presente Regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o Campeonato se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, as Leis Federais 9.615/98, 9.981/00 e 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), os Estatutos da CBF, as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro (expedidas pela CBF), o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), os Estatutos da FBF e as Normas Gerais dos Campeonatos Oficiais da FBF e RDI´S/CBF/FBF.

 

Art. 2º- O Campeonato será organizado e dirigido pela FBF, através da sua Diretoria Técnica, à qual competirá:

 

a)     Elaborar o regulamento do campeonato;

b)    Elaborar a tabela dos jogos;

c)     Tomar todas as providências de ordem técnica necessárias ao bom andamento da competição;

d)    Aprovar ou não os jogos, à vista das súmulas e dos relatórios dos árbitros;

e)     Determinar a perda de mando de campo, quando aplicável, observando o disposto no regulamento da competição;

f)      Designar data, local e horário para a realização das partidas, inclusive, quanto às modificações na tabela de jogos (datas, horários, locais), quando surgirem situações que a FBF entenda como justificáveis;

 

 

g)     Ajustar os horários dos jogos da última rodada da fase de classificação,   inclusive   observando   a   limitação   de   iluminação

     artificial de alguns estádios, de modo a não permitir que clubes concorrentes conheçam antecipadamente o resultado do adversário.

 

Art. 3º- Participarão do Campeonato as seguintes Associações:

 

Alagoinhas Atlético Clube

E. C. P. P. Vitória da Conquista

Camaçari Futebol Clube

Feirense Futebol Clube (ex-Independente)

Colo-Colo de Futebol e Regatas

Fluminense de Feira Futebol

Esporte Clube Bahia S/A

Itabuna Esporte Clube

Esporte Clube Ipitanga Bahia Ltda

Juazeiro Social Clube

Esporte Clube Poções

Vitória S/A

        

Parágrafo Único - Todas as associações estão obrigadas ao pagamento da taxa de inscrição na competição, nos valores estabelecidos pela Tabela de Taxas e Emolumentos da FBF, em vigor ou atualizados por Ato Oficial da Presidência da FBF, comprometendo-se, com o pagamento da inscrição, a:

 

a)     Acatar, respeitar e cumprir o regulamento;

b)    Participar dos jogos programados nas datas, locais e horários marcados para a competição.

 

Art. 4º - A FBF atribuirá os títulos de Campeã e Vice-Campeã às Associações classificadas em primeiro e segundo lugares ao final da competição.

 

Parágrafo Único - À Associação Campeã fica assegurado um troféu, de posse definitiva, cuja denominação será definida através de Ato Oficial da Presidência da FBF, e mais 35 (trinta e cinco) medalhas para seus atletas e dirigentes.

 

Art. 5º - O Campeonato será regido nas suas diversas fases, para efeito de classificação das Associações, pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

 

a)     Por vitória, três pontos ganhos;

b)    Por empate, um ponto ganho.

 

Art. 6º - Quando houver empate em pontos ganhos, entre duas ou mais Associações, em qualquer Fase, ou em todo o Campeonato o desempate para efeito de definição da classificação final das Associações, em cada caso, ocorrerá pela aplicação dos critérios a seguir:

 

a)     Maior número de vitórias;

b)    Maior saldo de gols;

c)     Maior número de gols marcados;

d)    Maior número de pontos ganhos no confronto direto;

e)     Maior saldo de gols no confronto direto;

f)      Sorteio.

 

 

CAPÍTULO II

 

Do Sistema de Disputa

 

Art. 7º - O Campeonato será disputado em Turno Único, sendo que, haverá duas Fases, a saber:

 

Fase I                   - De Classificação;

Fase II        - Final.

 

Art. 8º - A Fase I - de Classificação - terá a participação de 12 (doze) Associações as quais comporão o Grupo 01, que se enfrentarão no sistema de ida e volta, dentro do grupo, classificando-se para a Fase II - Final - as 04 (quatro) primeiras colocadas.

 

Parágrafo Único - Fica desta forma a composição do Grupo 01, da Fase I - de Classificação:

 

Grupo – 01

01 – Atlético

07 – Ipitanga

02 – Bahia

08 – Itabuna

03 – Camaçari

09 – Juazeiro

04 – Colo Colo

10 – Poções

05 – Feirense

11 – Vitória

06 – Fluminense

12 – Vitória da Conquista

 

Art. 9º - A Fase II - Final - será disputada pelas 04 (quatro) Associações que tenham obtido classificação na Fase I, sendo que as referidas Associações serão distribuídas no Grupo 02, conforme parágrafo 2º.

 

Parágrafo 1º - A Fase II - Final - terá a participação das 04 (quatro) Associações classificadas da Fase I, as quais comporão o Grupo 02, e que se enfrentarão no Sistema de Ida e Volta, dentro do Grupo, sagrando-se campeã, a Associação primeira colocada deste Grupo, e vice-campeã, portanto, a Associação segunda colocada deste Grupo.

 

Parágrafo 2º - Composição do Grupo de número 02 da Fase II (Final) :

 

Grupo 02

1º do Grupo-01

2º do Grupo-01

3º do Grupo-01

4º do Grupo-01

 

Parágrafo 3º – Disposição dos jogos de ida e volta do Grupo 02:

 

Grupo-02

(jogos de ida)

Grupo-02

(jogos de volta)

2º do GR-01 x 1º do GR-01

1º do GR-01 x 3º do GR-01

4º do GR-01 x 3º do GR-01

4º do GR-01 x 2º do GR-01

1º do GR-01 x 4º do GR-01

2º do GR-01 x 3º do GR-01

3º do GR-01 x 2º do GR-01

4º do GR-01 x 1º do GR-01

3º do GR-01 x 1º do GR-01

1º do GR-01 x 2º do GR-01

2º do GR-01 x 4º do GR-01

3º do GR-01 x 4º do GR-01

 

Fica ratificado o sistema de jogos de ida e volta dentro do grupo, sagrando-se campeão o primeiro colocado do grupo, e vice-campeão o segundo colocado.

 

Art. 10º - As Associações Campeã e Vice-Campeã do Campeonato    Baiano de Futebol Profissional - Edição 2008, terão acesso a Copa do Brasil - Edição 2009, bem como ao Campeonato Brasileiro de Futebol da Série “C” - Edição 2008. Salientando que, se Bahia ascender à Série “B” do Campeonato Brasileiro de Futebol - Edição 2008, e for Campeão, Vice-Campeão ou 3º colocado do Campeonato Baiano - Edição 2008, a vaga deixada por essa Associação, será preenchida pela Associação que obtiver a melhor campanha imediatamente após o clube acima citado, na Fase Final do Campeonato Baiano de Futebol Profissional – Edição 2008.

 

 

CAPÍTULO III

 

Do Sistema de Disputa do Descenso

 

Art. 11 - A associação que obtiver a pior campanha dentre as Associações desclassificadas do Grupo de número 01 da Fase I - de Classificação - do Campeonato Baiano de Futebol Profissional - Edição 2008, será automaticamente rebaixada para a Segunda Divisão do Campeonato Baiano de Futebol Profissional - Edição 2009.

 

Art. 12 - Ascenderá ao Campeonato Baiano de Futebol Profissional da Primeira Divisão de 2009, a Associação vencedora do Campeonato Baiano de Futebol Profissional - Segunda Divisão - Edição 2008, ficando ressalvada a possibilidade da ocorrência de eventuais impedimentos que resultem na não realização do mesmo, o que, contudo, não prejudicará o rebaixamento mencionado no art. 11, ensejando a disputa do Campeonato Baiano de Futebol Profissional - Edição 2009 com apenas 11 (onze) Associações.

 

 

CAPÍTULO IV

 

Das Disposições Finais

 

Art. 13 - Das rendas brutas verificadas nos borderôs das Associações disputantes do Campeonato Baiano de Futebol Profissional 1ª           Divisão –  Edição 2008, excluindo-se Bahia e Vitória, haverá uma dedução de 3% (três por cento), que serão depositadas em conta específica em Caderneta de Poupança, para que ao final da competição a importância arrecadada seja rateada em percentuais iguais,para os representantes da Bahia no Campeonato Brasileiro de Futebol Série “C” – Edição 2008.

 

Art. 14 - As receitas líquidas de bilheteria provenientes dos jogos do campeonato, em todas as fases, pertencerão às associações mandantes dos jogos.

 

Art. 15 - As associações mandantes deverão usar obrigatoriamente o seu uniforme número um (“Home Uniform”).

 

 

Parágrafo Único - As Associações deverão informar à Diretoria Técnica da FBF a descrição e o desenho dos seus uniformes até 10/12/2007, desejavelmente com fotografias coloridas, e atualizar essa informação em caso de modificações no decorrer do campeonato.

 

Art. 16 - O Campeonato Baiano de Futebol Profissional – Categoria Juniores Edição 2008, será disputado, sempre que possível, nas preliminares, acompanhando, também sempre que possível, o da Categoria de Profissionais na Fase de Classificação, e obedecerá, com exceção da forma de disputa, ao mesmo Regulamento de Profissionais, com as adequadas correspondências.

 

Parágrafo Único - Não haverá acesso/descenso específico para o Campeonato Baiano de Futebol Profissional – Categoria Juniores, o qual poderá acompanhar, a critério da FBF, a situação de acesso/descenso da Categoria de Profissionais.

 

Art. 17 - As inscrições de atletas para participarem do Campeonato, poderão ser feitas até 72 (setenta e duas) horas antes do inicio dos jogos de ida da Fase II – Final, observando-se, rigorosamente, o horário de funcionamento do Departamento de Registros da FBF, conforme Ofício PR1037-06, de 03/10/06.

 

Parágrafo Único - O não cumprimento do citado horário por parte de qualquer Associação implicará no não deferimento da condição de jogo para o respectivo atleta, por parte da FBF.

 

Art. 18 - O atleta inscrito no Campeonato por uma Associação não poderá inscrever-se por outra Associação participante do mesmo Campeonato, independentemente de ter ou não atuado em qualquer uma das fases da competição.

 

Art. 19 - Os cartões amarelos dos atletas integrantes das Associações classificadas da Fase I - de Classificação - para a Fase II - Final - do Campeonato Baiano, serão zerados, com exceção dos atletas que tenham recebido o terceiro cartão amarelo, que terão que cumprir automaticamente a suspensão por uma partida.

 

Art. 20 - Caso a arrecadação de qualquer partida não seja suficiente para cobrir as despesas da competição, inclusive a cota e respectivas despesas dos árbitros, a Associação financeiramente mandante terá que efetuar o pagamento do déficit verificado, logo após o encerramento da partida, sob pena de multa automática no valor de 02 (dois) salários mínimos e de ficar impedida de continuar na competição, sem prejuízo das penas previstas no CBJD, Normas Gerais dos Campeonatos e Resoluções de Diretoria da FBF.

 

Art. 21 - As Associações mandantes de campo terão de efetuar o pagamento das cotas e respectivas despesas aos árbitros, logo após o encerramento das partidas, sob pena de ficarem impedidas de continuar na competição, até a quitação total do débito, sem prejuízo das penas impostas pelo CBJD, Normas Gerais dos Campeonatos e Resoluções de Diretoria da FBF.

 

Art. 22 - Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias relativas aos descontos previstos nos parágrafos 1º e 2º do presente artigo.

 

Parágrafo 1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontado a importância de R$ 0,15 (quinze centavos) referente ao seguro de acidentes pessoais coletivo de público pagante, de acordo o que determina o inciso II do Art. 16 da Lei Federal n° 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).

 

a)    Identificação da Seguradora: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS / Apólice nº 81.82.0000298.

 

b)          Capital Segurado:

 

1 - Por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

2 - Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Obs.: Para o detalhamento das condições do seguro, vide os correspondentes documentos do contrato e afins.

 

Parágrafo 2º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.

 

Parágrafo 3º - As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da FBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs) das partidas.

 

Art. 23 - Quaisquer solicitações para modificações na tabela, somente serão submetidas à análise do Departamento Técnico da FBF se recebidas até 08 (oito) dias antes da data marcada para a partida, exceto nas hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior.

 

Art. 24 - De acordo o Ofício Circular nº 15/2002, expedido pela CBF, que encaminha a RDI nº 05/2002, as despesas e taxas de arbitragem e os gastos relativos ao exame antidoping, não sendo pagas imediatamente após a realização das partidas, sujeitará à Associação mandante do jogo ao seu afastamento da competição, através de medida administrativa do Departamento Técnico, além das penalidades previstas no CBJD.

 

Art. 25 -   No contrato de patrocínio entre as Associações Participantes     e a TV Record / Itapoan, para transmissão ao vivo, no sistema TV aberta, de jogos do Campeonato Baiano de Futebol Profissional Primeira     Divisão - Edição 2008, conforme ficou discutido e aprovado pelos integrantes do Conselho Técnico, um jogo escolhido por rodada, pela TV Record / Itapoan, deverá ser realizado.

 

Art. 26 - Os clubes relacionados no art. 3º deste regulamento deverão, obrigatoriamente, incluir no banco de reservas, em todos os jogos, um médico por eles contratado, devidamente inscrito no CRM, e, em caso de descumprimento a este dispositivo, responderão a processo disciplinar perante o Tribunal de Justiça do Futebol do Estado da Bahia, que, com apoio na legislação aplicável, poderá aplicar pena pecuniária e decretar a perda de mando de campo, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.615/98.

 

Art. 27 - As partidas da Fase II - final - do Campeonato Baiano de Futebol Profissional somente poderão ser realizadas em Estádios cuja capacidade mínima seja de 10.000 (dez mil) espectadores.

 

Art. 28 - Em cada estádio que estiver sediando jogos do Campeonato Baiano de Futebol Profissional Primeira Divisão – Edição 2008, serão reservados espaços para a FBF colocar placas no tamanho padrão, referente a anúncios dos patrocinadores da competição.

 

 

Art. 29 - Compete á associação detentora do mando de campo:

 

a)     Providenciar todas as medidas locais de ordem técnica e administrativa necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas, inclusive as previstas na Lei nº 10.671, em seus artigos 7º, 14 e seu Parágrafo 1º, 18, 20 e seus Parágrafos 1º a 5º, 21, 22 e seus Parágrafos 1º a 3º, 24 e seus Parágrafos 1º e 2º, 25, 26, 27, 28, 29, 33 e seu Parágrafo Único;

b)    Providenciar com a devida antecedência, a marcação do campo de jogo, o que deverá obedecer rigorosamente às disposições da Regra 1 da IFAB, bem como a colocação das redes das metas;

c)     Manter no local da partida, até o seu final, o material e os equipamentos de primeiros socorros, abaixo relacionados:

1)     Maleta de primeiros socorros;

2)     Maca portátil de campanha;

3)     Equipamento adequado a ser utilizado para remover atletas com suspeita de fratura de coluna;

4)     Ambulâncias estacionadas em local adequado à sua finalidade (com o tamanho suficiente para transportar uma pessoa deitada), na proporção de uma para cada 10.000 (dez mil) torcedores presentes à partida, sendo pelo menos uma delas dotada das características de UTI móvel, e compostas, todas, de pelo menos 01 (um) médico e 02 (dois) enfermeiros-padrão;

5)     Equipamentos e medicamentos apropriados para atendimento de atletas perante a ocorrência de situações de mal súbito e para procedimentos de reanimação cárdio-pulmonar.

d)    Manter no local das competições, 07 (sete) bolas novas da marca determinada pelo regulamento da competição, fornecida pela FBF via Departamento Técnico, sendo uma atrás de cada meta, duas em cada lateral do campo e uma em jogo.

e)     Utilizar 06 (seis) gandulas treinados para procedimentos de reposição de bola.

 

Art. 30 - É proibida a expedição de ingressos gratuitos ou convites, respeitados os convênios em vigor reconhecidos pela FBF. Os convidados deverão portar ingressos que constarão obrigatoriamente do borderô financeiro e que serão debitados às entidades autoras dos convites (clube, federação, CBF ou entidade administradora do estádio).

 

Art. 31 - O acesso das autoridades aos estádios dar-se-á mediante a apresentação de credenciais expedidas pela FIFA, CBF ou pela FBF.

 

Parágrafo Único - As credenciais ou documentos expedidos por quaisquer outras entidades não autorizarão o livre ingresso de seus portadores nos estádios, exceto quando se tratar de pessoal a serviço, em funções previstas pela legislação.

 

Art. 32 - O clube visitante terá o direito de adquirir a quantidade de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio, desde que se manifeste oficialmente até 03 (três) dias úteis antes da realização da partida.

 

Parágrafo Único - Em cumprimento de acordo assinado entre os clubes, inclusive para situações de reciprocidade, a disponibilidade de ingressos para o visitante poderá ser superior a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio.

 

Art. 33 - Os sócios dos clubes participantes das competições pagarão ingressos em todas as partidas, cujo valor mínimo equivalerá à 50% (cinqüenta por cento) do preço da arquibancada, salvo indicação específica de outro valor, constante do regulamento da competição.

 

Art. 34 - E expedição e venda dos ingressos estarão sujeitas à ação fiscalizadora dos órgãos governamentais legalmente responsáveis pela ação e dos representantes dos clubes disputantes, cabendo a FBF facilitar, por todos os meios, a referida fiscalização.

 

Art. 35 -   Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FBF.

 

Observações:

 

A Partir desta data começa a correr o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para o inicio da competição, incluindo o período destinado ao recebimento de sugestões dos torcedores sobre o presente regulamento, de acordo o que determina o Art. 9º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 10.671/03 (Estatuto do Torcedor).

 

A previsão de começo do campeonato, como já mencionado no início, é para o dia 10/01/08 e encerramento no dia 04/05/08, antecipando em duas datas, para manutenção da mesma fórmula do campeonato de 2007, de acordo com o Calendário Nacional do Futebol Brasileiro para o ano de 2008, publicado em 09/10/07 conforme RDP/CBF.

Alguns jogos indicados na tabela do campeonato, que também está sendo publicada nesta data, para ocorrer nos estádios Antônio Carneiro em Alagoinhas/BA, Adauto Moraes em Juazeiro/BA e Heraldo Curvelo em Poções/BA, poderão ser realizados em outras praças esportivas, caso os mesmos não tenham as obras solicitadas pela FBF concluídas até o dia 10 de dezembro de 2007.

 

 

 

Salvador, 10 de novembro de 2007.

 

 

 

Ednaldo Rodrigues Gomes

            Presidente

 

José Carlos Santos de Oliveira

         Departamento Técnico

 

 

 

 

 

 

 

 

FEDERAÇÃO  BAHIANA   DE   FUTEBOL

 

 

                                                 

 

CAMPEONATO   BAIANO   DE   FUTEBOL   PROFISSIONAL

 

 PRIMEIRA   DIVISÃO   -   EDIÇÃO   -   2008

 

 

 

 

PLANO GERAL DE AÇÃO

DE SEGURANÇA, TRANSPORTES E CONTINGÊNCIAS

Lei nº 10.671/03, de 15/05/2003

Estatuto de Defesa do Torcedor

 

 

                                                                                                                                                                      Nov/2007

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

1. INTRODUÇÃO                             

 

2. COORDENAÇÃO   DA   COMPETIÇÃO         

 

3. O PAPEL   DA   OUVIDORIA   DA   COMPETIÇÃO

 

4. EMBASAMENTO   LEGAL                                          

 

5. SÍNTESE   DAS   AÇÕES   OPERACIONAIS

 

 

 

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

O presente documento - Plano Geral de Ação (de Segurança, Transporte e Contingências), foi elaborado pela FBF - Federação Bahiana de Futebol visando atender às determinações da Lei nº 10.671/03, de 15/05/2003, (Estatuto de Defesa do Torcedor), sendo aplicado aos jogos do Campeonato Baiano de Futebol Profissional - Primeira Divisão - Edição - 2008.

 

Em função da amplitude, das peculiaridades legais e do fato da segurança pública ser uma atribuição de responsabilidade do Governo Estadual e, por outro lado, ser o Plano de Ação um instrumento com vigência em todo o território estadual, registra-se a impossibilidade material de se prever, no presente documento, todos os detalhes e minúcias específicas relativas à segurança, transportes e contingências, de cada cidade, de cada estádio.

 

 

2. ADMINISTRAÇÃO  DA   COMPETIÇÃO                                   

 

O Campeonato Baiano de Futebol Profissional - Primeira Divisão - Edição - 2008 será administrado pela Diretoria Técnica da FBF, ficando doravante designado e subentendido como “Administração da Competição” o corpo dirigente da FBF representado pelo Diretor Técnico, ao qual competirá a administração geral do evento. A Diretoria Técnica será auxiliada, no que couber, pelas demais diretorias da FBF, podendo os interessados consultá-la:

 

 

Diretor: Sr. José Carlos Santos de Oliveira

E-mail: fbf@fbf.org.br

Tel. (071)  3321-0448

Fax: (071) 3321-5403

End: Pça. Castro Alves, nº 01 - Edifício Palácio dos Esportes

4º andar - Centro - Salvador/BA, CEP 40.020-160

Site da FBF: www.fbf.org.br

 

 

 

 

 

 

 

 

3.     O PAPEL  DA  OUVIDORIA  DA  COMPETIÇÃO

 

A ouvidoria da Competição, estabelecida na conformidade do Estatuto do Torcedor, tem as atribuições definidas no Art. 6º do apontado diploma legal:

 

 

Art. 6º - A entidade responsável pela organização da competição, previamente ao seu início, designará o OUVIDOR da Competição, fornecendo-lhe os meios de comunicação necessários ao amplo acesso dos torcedores.

 

§ 1º - São deveres do OUVIDOR da Competição recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.

 

§ 2º - É assegurado ao torcedor:

I - o amplo acesso ao OUVIDOR da Competição, mediante comunicação postal ou mensagem eletrônica; e

 

II - o direito de receber do OUVIDOR da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.

 

§ 3º - Na hipótese de que trata o inciso II do § 2º, o OUVIDOR da Competição utilizará, prioritariamente, o mesmo meio de comunicação utilizado pelo torcedor para o encaminhamento de sua mensagem.

 

§ 4º - O site da internet em que forem publicadas as informações de que trata o parágrafo único do art. 5º, conterá, também, as manifestações e propostas do OUVIDOR da Competição.

 

§ 5º - A função de OUVIDOR da Competição poderá ser remunerada pelas entidades de prática desportiva participantes da competição.

 

 

 

 

 

Para dirimir eventuais dúvidas, sugerir correções, opinar sobre casos omissos e outras circunstâncias pertinentes, não mencionadas no presente documento, deverão os interessados dirigir-se ao Ouvidor da Competição:

 

4.          IDENTIFICAÇÃO  DO  OUVIDOR

. Nome:         Wilson do Espírito Santo Paim

. Endereço:    Pça. Castro Alves, n.º 01 - Edifício Palácio dos Esportes

                          4º andar - Centro - Salvador/ba., Cep: 40.020-160

. E-mail:         fbf@fbf.org.br

 

 

5.           EMBASAMENTO   LEGAL

 

O presente Plano Geral de Ação deve atender aos dispositivos da Lei nº 10.671, de 15/05/2003, que instituiu o EDT - Estatuto de Defesa do Torcedor, em particular ao Art. 17, a seguir transcrito:

 

 

Art. 17 - É direito do torcedor a implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos.

 

§ 1º - Os planos de ação de que trata o caput:

I - serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão; e

 

II - deverão ser apresentados previamente aos órgãos responsáveis pela segurança pública das localidades em que se realizarão as partidas da competição.

 

§ 2º - Planos de ação especiais poderão ser apresentados em relação a eventos esportivos com excepcional expectativa de público.

 

§ 3º - Os planos de ação serão divulgados no site dedicado à competição de que trata o parágrafo único do art. 5º no mesmo prazo de publicação do regulamento definitivo da competição.

 

 

 

 

 

 

 

6.     SÍNTESE  DAS  AÇÕES  OPERACIONAIS

 

 

ITEM

AÇÃO

Referência à Lei

nº 10.671/03

Aplicação

01

SEGURANÇA: Garantir a segurança do torcedor nos estádios antes, durante e após as partidas.

Comentário: a segurança dos torcedores, atletas, dirigentes, imprensa, pessoal à serviço e outros, é de responsabilidade do poder público estadual, ao qual compete o planejamento e a ação das Polícias Militares, da Polícia Civil, da Polícia de Trânsito, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil.

Art. 13º, 14º

1/2/5

02

SEGURANÇA: Assegurar acesso e saída às pessoas portadoras de deficiências físicas e necessidades especiais.

Art. 13º; § u.

Art. 44º

1/2/5/6

03

SEGURANÇA: Solicitar policiamento dentro e fora dos estádios para segurança dos torcedores.

Art. 14º; I

2

04

SEGURANÇA: Informar horário e local da partida, horário de abertura dos portões, capacidade do estádio e expectativa de público, aos órgãos públicos de segurança, transporte e higiene.

Comentário: solicitamos que os clubes com mando de campo enviem tais informações semanalmente, de conformidade com as tabelas das competições, às secretarias estaduais de segurança, transporte e saúde.

Art. 14º; II

2

05

SEGURANÇA: Disponibilizar no estádio, orientadores e o Serviço de Atendimento aos Torcedores (SAT) para recebimento de reclamações e sugestões.

Comentário: sugerimos que os orientadores sejam selecionados em colégios ou universidades proporcionalmente à expectativa de público do jogo e que todos estejam vestindo uma camiseta ou colete que os identifique.

Art. 14º; III

2

06

SEGURANÇA: Instalar o SAT no estádio, em local amplamente divulgado e de fácil acesso.

Comentário: sugerimos que o SAT seja instalado nas proximidades da principal entrada do estádio, desejavelmente ocupando uma tenda desmontável, quiosque ou em área coberta do estádio.

Art. 14º; III

2

07

CONTINGÊNCIAS: Solucionar reclamações dirigidas ao SAT (quando possível), reporta-las ao Ouvidor da Competição.

Art. 14º § 1º

2

08

CONTINGÊNCIAS: Contratar seguro de acidente pessoal para o Torcedor.

Comentário: vide regulamento da competição.

Art. 16º; II

1

09

CONTINGÊNCIAS: Disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada grupo de 10 mil pessoas presentes ao estádio.

Art. 16º; III

1

10

CONTINGÊNCIAS: Disponibilizar uma ambulância para previsão de cada grupo de 10 mil pessoas presentes ao estádio.

Art. 16º; IV

1

11

CONTIGÊNCIAS: Comunicar previamente os jogos à autoridade de saúde.

Comentário: Comunicar às Secretarias de Saúde a realização dos jogos, enviar a tabela com antecedência suficiente e, finalmente, solicitar a disponibilização das ambulâncias com médico e dois enfermeiros-padrão.

Art. 16º, V

1

12

SEGURANÇA: Elaborar, aprovar e implementar, em conjunto com os clubes com mando de campo, os planos de ação relativos à segurança/transporte/contingência.

Art. 17º; § 1º, I.

 

1/2/5

13

SEGURANÇA: Apresentar previamente os planos de ação aos órgãos de segurança pública das localidades das partidas.

Art. 17º; § 1º, II

1/2

ITEM

AÇÃO

Referência à Lei

nº 10.671/03

Aplicação

14

SEGURANÇA: Implantar planos especiais de ação para jogos de excepcional expectativa de público.

Art. 17, § 2º

1/2/5

15

SEGURANÇA: Publicar os planos de ação, juntamente com o regulamento da competição.

Art. 17, § 3º

1

16

SEGURANÇA: Em estádios com capacidade superior a 20.000 pessoas, instalar sistema eletrônico de monitoramento por imagem do público presente.

Art. 18º

2/6

17

SEGURANÇA: Promover o levantamento das possíveis situações de risco para a segurança do torcedor, quanto a falhas de segurança dos estádios.

Comentário: Solicitar dos órgãos competentes e dos proprietários de cada estádio, a elaboração de laudos técnicos contendo a avaliação deste risco.

Arts. 13, 14, 16, 17, 18, 19, 23, 25, 26, 27 e 31.

1/2/5/6

18

CONTINGENCIAS: Utilizar sistemas eletrônicos para fiscalização e controle da quantidade de público; acesso ao estádio; movimento financeiro da partida; e de emissão de ingressos.

Art. 22º; § 2º

1/2/6

19

SEGURANÇA: Apresentar ao Ministério Público do Estado e os Laudos Técnicos de Segurança, Incluindo a capacidade real dos estádios, emitidos por Órgãos e autoridades competentes.

Art. 23º; § 1º

1

20

SEGURANÇA: Instalar sistema de monitoramento por imagem das catracas de acesso do público ao estádio.

Art. 25º

2/6

21

TRANSPORTES: Acionar o poder público para assegurar aos torcedores acesso e condições de uso do transporte público limpo, seguro e organizado.

Comentário: mediante convênio o clube com mando de campo deve adotar todas as medidas necessárias e suficientes para garantir a aplicação deste dispositivo legal, buscando assegurar atendimento adequado para o transporte municipal e inter-municipal, comunicando tais providências ao OC.

Sugestões às autoridades da área do trânsito:

a)    Colocação de patrulhas especiais do Batalhão de Trânsito em pontos    estratégicos para prevenir acidentes de trânsito e agilizar o fluxo preferencial dos veículos que se dirigem ou retornam dos estádios.

b)   Colocação de policiamento ostensivo nos veículos da rede de

transporte público.

c) Colocação de pontos de parada e itinerários especiais nos dias de jogos, em locais de fácil acesso aos estádios, com iluminação e sinalização adequadas.

d) Definição de critérios para operação, tarifas e estacionamento de veículos de transportes alternativos (tipo vans, kombis e moto-táxis).

e) Definição de prioridades de acesso e estacionamento para táxis, motocicletas e bicicletas.

c)    f) Definição de prioridades de acesso e estacionamento para veículos adaptados e/ou que transportem portadores de deficiências físicas e necessidades especiais.

g) Definição de prioridades de acesso e estacionamento para veículos dos profissionais e órgãos credenciados de imprensa.

h) Definição de prioridade de acesso (entrada e saída) e estacionamento para veículos dos árbitros, dos dirigentes da Federação e da CBF e das delegações das equipes de futebol que disputarão os jogos.

i) Definição de prioridade de acesso (entrada e saída) e estacionamento de veículos dos agentes de segurança, médicos, enfermeiros e ambulâncias.

Art. 26º; I, II e III.

2/5

ITEM

AÇÃO

Referência à Lei

nº 10.671/03

Aplicação

22

TRANSPORTES: Acionar o Poder Público para divulgar as providências para acesso dos torcedores ao estádio.

Comentário: o clube com mando de campo e autoridades públicas deverão divulgar todas as ações planejadas e medidas adotadas no site da FBF na internet.

Art. 26º; II

2/5

23

TRANSPORTES: O clube com mando de campo deve acionar os agentes da Polícia Militar para viabilizar fluxo rápido e seguro nos acessos aos estádios e aos transportes públicos (nos locais de embarque e desembarque  na chegada e na saída dos estádios).

Art. 26º; III

2/5

24

TRANSPORTES: Firmar convênio com o Poder Público para implantação de serviços de estacionamento.

Art. 27º; I

2/5

25

TRANSPORTES: Firmar convênio com o Poder Público para o transporte de idosos, crianças e portadores de necessidades especiais.

Art. 7º; II

2/5

26

SAÚDE: Assegurar ao torcedor condições de qualidade e de higiene na manipulação e venda de alimentos.

Art. 28º

2/5/6

27

SEGURANÇA: Assegurar ao torcedor a qualidade das instalações físicas do estádio.

Comentário: Solicitar dos órgãos competentes e dos proprietários de cada estádio, a elaboração de laudos técnicos atestando a capacidade das instalações físicas para abrigar partidas oficiais de futebol.

Art. 28º,

1/2/5/6

28

SAÚDE: Solicitar fiscalização da Vigilância Sanitária para alimentos fornecidos nos estádios.

Art. 28º; § 1º

2

29

SAÚDE: Assegurar sanitários em condições de limpeza e uso, e em número compatível com a capacidade do estádio.

Art. 29º

2/6

30

SEGURANÇA: Solicitar, na emissão dos laudos técnicos de Segurança a aferição do número de sanitários utilizáveis e sua compatibilidade com a capacidade do estádio.

Art. 29º; § u.

1

31

SEGURANÇA: Solicitar policiamento para a segurança da arbitragem antes, durante e após a partida.

Art. 31º

1/2

 

LEGENDA  DA  COLUNA  4  (APLICAÇÃO):

 

1.       Ação de responsabilidade da FBF (entidade organizadora da competição).

 

2.       Ação de responsabilidade do clube com mando de campo (entidade de prática esportiva).

 

3.       Ação de responsabilidade da Justiça Desportiva (TJD).

 

4.       Ação de responsabilidade do Ouvidor da Competição.

 

5.       Ação de responsabilidade do Poder Público.

 

6.       Ação de responsabilidade dos proprietários dos estádios

 

 

Salvador, 10 de novembro de 2007.

 

 

Ednaldo Rodrigues Gomes                                      José Carlos Santos de Oliveira

Presidente                                                    Diretor Técnico

 

 

 

CAMPEONATO   BAIANO   DE   FUTEBOL   PROFISSIONAL  PRIMEIRA   DIVISÃO   -   EDIÇÃO   -   2008

 

 

PLANO  GERAL  DE  AÇÃO

(Segurança, Transportes e Contingências)

 

 

ELABORAÇÃO

Manfredo Lessa Pinto - Coordenador Jurídico da FBF

José Carlos Santos de Oliveira - Diretor Técnico da FBF

 

COORDENAÇÃO

Ednaldo Rodrigues Gomes - Presidente da FBF

Wilson do Espírito Santo Paim - Ouvidor